
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou dois recursos de apelação, de uma empresa de transporte terrestre e de uma seguradora, mantendo condenação delas ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais, para um cliente que perdeu a mãe, de 79 anos, após sequelas do acidente de trânsito.
A turma julgadora, composta pela desembargadora relatora Serly Marcondes Alves e pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos, reconheceu a procedência dos pedidos para condenar a seguradora ao reembolso do valor da indenização.
O homem e a mãe sofreram acidente de trânsito em 27 de fevereiro de 2006 na BR 364, na saída de Cuiabá. O ônibus tombou devido a um desmoronamento no acostamento da via. O veículo despencou em um córrego e vários passageiros ficaram feridos, dentre os quais a mãe do homem.
Reportagem Maíra Matos